segunda-feira, 15 de março de 2010

Pagamento de COUVERTS em Portugal pode levar a coima até 35 mil euros


Maioria dos consumidores desconhece
Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório
Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão

Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.

O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».

O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».

Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».

Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.

Decreto_lei 24/96 (artº.9º.ponto 4)

O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».

2 comentários:

JOSE PINHEIRO disse...

Consumidores somos todos nós e o respeito tem de ser mútuo ,ou agora os restaurantes são os maus da fita , os oportunistas ?
O cliente se não pretende pagar o couvert deve a meu ver de imediato recusar o mesmo quando a pessoa se desloca à mesa para fazer o pedido,sem mais confusões...o couvert é a primeira saudação e abordagem ao cliente, se o deseja paga o que é normal ou caso o contrário recusa-o , deixem de acusar sempre a restauração,é um serviço que merece ser respeitado tambem....assim como o cnosumidor!

Lus Melo disse...

Nao ficava nada mal ao empregado de mesa perguntar se o ciente desejava os couverts: "Para entradas temos pao, manteiga, azeitonas(...), deseja alguns?"

Por outro lado, quando as entrada sao postas na mesa, o cliente nao tem que as pagar se nao as consome. Mas o consumo das mesmas nao se enquadra, no meu ponto de vista, na isencao de responsabilidade devido ao "perecimento ou deterioracao da coisa" mencionado na lei.

Enfim. Uma questao que podia ser facilmente resolvida pela tal pergunta que mencionei no inicio deste comentario. Eu por mim continuarei a pagar pelos couverts que consumir, tenham eles sido solicitados ou não.