A Polícia de Segurança Pública de Viseu, através dos elementos da Esquadra de Investigação Criminal, no seguimento de várias diligências de investigação, procederam à apreensão de duas plantas de Cannabis, com cerca de 1,50 cm de altura, cada uma, que se encontravam plantadas numa quinta situada na periferia da zona urbana de Viseu.
A aludida investigação surge através de uma informação recolhida pela PSP de Viseu, onde próximo de Viseu, numa quinta geograficamente bastante propícia, devido estar exposta ao sol quase na totalidade do dia e se encontrar abandonada, existirem suspeitas de ali se estar a cultivar plantas proibidas. Após a localização das plantas no referido local, de imediato, foram encetadas diligências no sentido de identificar o ou os “produtores”. Todavia, até ao momento presente, resultaram infrutíferas, continuando a PSP a proceder a diligências de investigação sobre esta matéria.
As plantas foram retiradas do local e vão ser entregues no Tribunal de Viseu, a fim de serem sujeitas a análise/perícia pelo LPC (Laboratórios de Polícia Cientifica).
A PSP informa que, conforme consta no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e respectivas alterações, regula o tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, encontrando-se sujeitas a controlo a folha, resina, óleo e sementes de Canabis – tabela I-C - anexa ao Decreto-Lei.
Assim, o cultivo destas plantas e substâncias está sujeito a controlo e autorização pelo INFARMED, sendo que tais autorizações apenas poderão ser concedidas a entidades cujos titulares ou representantes legais dêem garantias de idoneidade moral e profissional. Logo, quem cultivar plantas sem controlo do INFARMED, poderá incorrer em responsabilidade criminal ou contra-ordenacional.
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