O advogado de defesa de uma mulher suspeita de ter mandado matar o marido, em Fevereiro de 2008, numa quinta perto de Viseu, pediu hoje a absolvição da sua cliente, por considerar que «a acusação não fez prova nenhuma»
«Tem de ser absolvida, porque não se provou a culpa instigadora [da arguida]. No entanto, se não for absolvida, é cúmplice de menor culpa», argumentou.
A mulher é acusada de co-autoria de um crime de homicídio qualificado, juntamente com outros dois arguidos: um por ter executado e outro por ter entregue a arma do crime.
António Leitão, com 60 anos, foi morto a tiro no dia 04 de Fevereiro de 2008, quando regressava a uma quinta onde era feitor, em Tondelinha, Viseu.
À sua espera estaria um trabalhador da mesma casa rural, que terá feito os disparos mortais, alegadamente a pedido da mulher do feitor, com quem estava em processo de divórcio.
A arma do crime terá sido colocada à disposição do atirador por um outro homem, também ele alegadamente a cumprir ordens da mulher do feitor.
Durante a manhã de hoje, na segunda parte das alegações finais deste processo, que decorreram no Tribunal de Viseu, o advogado de defesa do homem acusado dos disparos considerou que o seu cliente, que confessou a autoria dos mesmos, deveria apenas ser condenado por um crime de homicídio simples, alegando que «foi um pau mandado».
«Não tinha motivo para matar», disse o advogado, acrescentando que terá sido a mulher da vítima que convenceu o seu constituinte a «executar um crime que tinha pensado».
Já o advogado de defesa do terceiro arguido pediu a sua absolvição, por considerar que aquele «não matou, nem tinha motivo».
«Apenas levou uma arma, que não era sua, de um local de fácil acesso a todos para junto de um poço, obedecendo às ordens de MS», disse.
Na primeira parte das alegações finais, que decorreram a 04 de Abril, o Ministério Público (MP) tinha pedido uma pena de prisão de 18 a 19 anos para a mulher acusada de alegadamente ter mandado matar o marido, por razões passionais.
Para o autor dos disparos, o MP pediu uma pena de 15 anos de prisão por ter sido o autor material do crime, enquanto em relação ao terceiro arguido, considerou-o cúmplice, ao facilitar o acesso à arma do crime.
A decisão deste caso cabe, pela primeira vez em Viseu, a um colectivo com jurados.
A leitura do acórdão foi agendada para as 14h00 do dia 13 de Maio.
Lusa/SOL
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