Tendo em atenção a responsabilidade que uma entidade como a Fundação Inatel prossegue no domínio da economia social, o Conselho de Administração deliberou integrar nos seus quadros oitenta e oito trabalhadores que se encontravam em situação precária, por estarem contratados a termo ou em regime de prestação de serviços.
À deliberação não foi alheia a situação de crise existente, a natureza da Fundação e os benefícios recentemente concedidos no domínio da Segurança Social às entidades empregadoras que assim procedessem.
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