quinta-feira, 24 de setembro de 2009

HELDER AMARAL indignado com promulgação do Código de Execução de Penas




PS, Presidente da República e Criminosos


Por: Helder Amaral (CDS)


Na véspera das eleições legislativas, o Sr. Presidente da República promulgou o Código de Execução de Penas. Lamento.

São várias as razões pelas quais me encontro profundamente desanimado com esta promulgação do Sr. Prof. Dr. Cavaco Silva: o diploma referido traz consequências extremamente graves para a segurança dos portugueses, e para o combate à criminalidade; e foi votado na AR apenas por um partido – o PS -, na última sessão da legislatura, aproveitando a maioria confortável que já sabia que iria terminar… O CDS-PP e o PSD votaram contra; CDU e BE abstiveram-se (como se fosse matéria passível de não ser tomada posição expressa… É-lhes indiferente a segurança e a confiança dos cidadãos?).

Vejamos o que o PS logrou fazer nesta legislatura: antes de Setembro de 2007, a liberdade condicional era concedida depois de o recluso cumprir 2/3 da pena aplicada (5/6 para os denominados crimes de sangue, como o homicídio). Ou seja, um criminoso condenado a 12 anos de prisão, só podia sair em liberdade condicional depois de cumpridos 8 anos de prisão. Note-se que as penas mais elevadas são, em regra, aplicadas apenas aos chamados crimes de sangue, pelo que o condenado só poderia gozar de liberdade condicional depois de cumpridos 5/6 da pena.

Em 2007, o PS e o PSD aprovaram alterações ao Código Penal que reduziram o tempo de cumprimento da pena, independentemente do crime praticado pelo preso, a ½ da pena. Resultado: um criminoso condenado em 12 anos de prisão sai em liberdade condicional passados 6 anos; e um homicida condenado a 25 anos de prisão sai em liberdade condicional passados 12,5 anos, porque o “centrão” entende que é indiferente furtar um automóvel ou matar uma pessoa...

Dois anos depois, o PS, não satisfeito com o esvaziamento das prisões e o aumento de criminalidade e insegurança dos portugueses, decidiu, com a sua maioria absoluta, aumentar ainda mais o período de liberdade condicional, prevendo que os presos sejam libertados depois de cumprido ¼ (sim, um quarto) da pena de prisão que lhe foi aplicada. Resultado: o condenado a 12 anos de prisão cumpre 3 anos e está na rua. Pior: mantendo a igualdade entre todos os tipos de crime, um condenado a 25 anos de prisão (a pena máxima no nosso País) sai da prisão depois de cumprir 6 anos e pouco de prisão! Qualquer cidadão sabe que este facto raia o escândalo.

Aliando estas alterações ao aumento da pena de prisão cuja pena pode ser suspensa, que passou de 3 para 5 anos na revisão da legislação penal de 2007, da autoria do Ministro Rui Pereira, que limitou os juízes na aplicação de penas de prisão efectivas (por exemplo, o mínimo da pena aplicável ao crime de violação é de 3 anos, que pode ser suspensa até aos 5 anos se o criminoso estiver inserido), temos um quadro perfeito para o único objectivo deste Governo do PS: esvaziar as prisões, despedir guardas-prisionais, por não serem necessários, e, a seguir, desactivar prisões. Mas a que custo?

Logo que a reforma penal de 2007 entrou em vigor, foram libertados muitos presos. Várias prisões, antes lotadas, ficaram com metade dos presos que tinham; outras foram encerradas.

E logo que for publicado no DR este Código de Execução de Penas muitos outros presos serão libertados, e mais prisões desactivadas.

Os portugueses vítimas de crimes queixam-se, com razão, que a diminuição de prisões lhes aumenta a sua insegurança. Mais: chegam a ter receio de exercerem o seu direito de queixa às autoridades quando são vítimas de crimes, porque sabem que os criminosos não sofrerão consequências, ou por receio de represálias que possam ser exercidas pelos criminosos que ficam em liberdade.

Perante este quadro, que faz a esquerda? Estamos em crise profunda, e o crime contra o património tende a aumentar – como se tem verificado. Não bastava já ter as molduras de penas aplicáveis das mais baixas da Europa: passaremos também a deter o recorde de menor tempo de prisão cumprido.

Os criminosos têm direito a reconstituir a sua vida, depois de expiarem a sua culpa. Mas os portugueses têm também direito à segurança e à paz social. Perante os dois direitos em conflito, não tenho dúvidas: coloco em primeiro lugar a segurança. O mesmo não sucede com os partidos de esquerda, e, lamento, com o Sr. Presidente da República.

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